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24 de Abril de 2024

Importante: MP nº 873/2019.

Contribuição sindical.

há 5 anos


CUIDADO!!

As empresas estão PROIBIDAS de efetuar o desconto em folha da contribuição sindical de seus trabalhadores, sob pena de virem a responder por eventuais devoluções em futuras ações trabalhistas!!

>Antes da Reforma:

-Tinha natureza de tributo.


>Com a Reforma Trabalhista:

-É facultativa;

-Depende de prévia e expressa autorização dos empregados;


>Com a MP nº 873/2019:

-Reforçou a necessidade de autorização individual, expressa e por escrito do empregado;

-Não pode ser incluído por negociação coletiva, assembleia geral ou outro meio previsto no Estatuto do sindicato.

-Acabou, também, desconto da contribuição sindical era feito na folha de pagamento, ou seja, agora, exige-se o envio de boleto bancário ao empregado.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv873.htm

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/importante-mp-n-873-2019/682230204

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